O Fotógrafo na Hora do Parto
O nascimento de uma criança é um sempre único na vida dos pais e há sempre o desejo de eternizar esse momento por meio de fotografias.
Porém, muitos hospitais se recusam a permitir a presença de um fotógrafo profissional para o registro do parto, ou somente permitem a equipe de fotografia interna do hospital.
A permissão somente da equipe de fotógrafos do hospital é considerada venda casada, que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, I).
Tal prática fere os princípios da autonomia, livre escolha, livre expressão de atividade intelectual e artística dos fotógrafos e das gestantes.
Muitas gestantes possuem fotógrafos de confiança que as acompanham desde o primeiro mês da gravidez, e são impedidas de registrar esse momento.
Porém, qualquer fotógrafo estará apto a registrar o parto, desde que bem treinado e orientado pelos médicos.
Se a proibição decorrer em virtude da equipe médica entender que, por questões de saúde e segurança, não será adequada à presença de um fotógrafo, referida determinação deve ser respeitada, tendo em vista que a equipe médica é a autoridade maior na sala de parto.
Caso contrário, não há que se falar em proibição ou permissão exclusiva dos médicos do hospital.
Em caso de dúvidas, procure sempre auxílio jurídico.