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O Fotógrafo na Hora do Parto

O nascimento de uma criança é um sempre único na vida dos pais e há sempre o desejo de eternizar esse momento por meio de fotografias.

Porém, muitos hospitais se recusam a permitir a presença de um fotógrafo profissional para o registro do parto, ou somente permitem a equipe de fotografia interna do hospital.

A permissão somente da equipe de fotógrafos do hospital é considerada venda casada, que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, I).

Tal prática fere os princípios da autonomia, livre escolha, livre expressão de atividade intelectual e artística dos fotógrafos e das gestantes.

Muitas gestantes possuem fotógrafos de confiança que as acompanham desde o primeiro mês da gravidez, e são impedidas de registrar esse momento.

Porém, qualquer fotógrafo estará apto a registrar o parto, desde que bem treinado e orientado pelos médicos.

Se a proibição decorrer em virtude da equipe médica entender que, por questões de saúde e segurança, não será adequada à presença de um fotógrafo, referida determinação deve ser respeitada, tendo em vista que a equipe médica é a autoridade maior na sala de parto.

Caso contrário, não há que se falar em proibição ou permissão exclusiva dos médicos do hospital.

Em caso de dúvidas, procure sempre auxílio jurídico.

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